Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Declaração Universal dos Direitos dos Animais


1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais

Proclama-se o seguinte



Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.


Artigo 2º

a) Cada animal tem direito ao respeito;
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais;
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.


Artigo 3º

a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis;
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.


Artigo 4º

a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se;
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.


Artigo 5º

a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie;
b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.


Artigo 6º

a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural;
b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Artigo 7º

Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.


Artigo 8º

a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra;
b) As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º

Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, ser nutrido, alojado, transportado e abatido, quando, para isso, tenha que passar por ansiedade ou dor.


Artigo 10º

Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º

O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.


Artigo 12º

a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é genocídio, ou seja, um delito contra a espécie;
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.


Artigo 13º

a) O animal morto deve ser tratado com respeito;
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.


Artigo 14º

a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo;
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

Carne de vitela

Carne de vitela





O que é

Carne de vitela uma carne macia ,tenra de cor clara , considerada por aqueles que já há provaram como sendo muito saborosa , este tipo de carne e muito apreciada estado entre os alimentos mais caros do mundo .

Como é produzida

Mais há uma coisa que poucas pessoas tem conhecimento , que é com a vitela e produzida , logo após o nascimento bezerros machos são separados de suas mães , são alojados em pequenos estábulos o espaço e bastante reduzido possibilitando ao pequenos bezerro uma movimentação quase nula tudo isso para evitar que ele se mova e fortaleza os músculos.

Se isto não bastasse para evitar o tingimento dos tecidos são formados a uma dieta completamente isenta de ferro provocando uma fraqueza profunda , até mesmo a água é desmineralizada esta péssima alimentação deixa os pobres coitados desesperados , tentando supri a falta de minerais na alimentação eles lambem qualquer superfície metálica que encontram a casos em que eles lambem sua próprias fezes e urinas , esta tortura dura alguns meses ai estão prontos para o abate , são levados para um local onde são abatidos de forma lenta e dolorosa normalmente com um corte profundo na jugular, para perder todo o sangue lentamente .

Os bezerros

Visitar uma área de criação de vitela é como estar em um campo de concentração infantil , os novilhos olham para você tentando pedir ajuda , muitos morrem antes do abate seu frágeis corpos não suportam tanta maldade , os bezerros são seres vivos e possuem o mesmo direito do homem a vida em condições adequadas.